PATRIMONIADOS

  • Não realizamos a coleta de bens patrimoniados sem laudo de baixa.

 

NÃO PATRIMONIADOS ou COM LAUDO DE BAIXA

      1° - SEGREGAÇÃO / SOLICITAÇÃO

  • Abrir Ordem de Serviço via sistemas.furg.br, na oficina de resíduos para a CGA/ProInfra descrevendo itens, quantidades, quais não possuem tombamento e quais possuem laudo de baixa;
  • O laudo de baixa deve estar impresso junto com o equipamento para realização da coleta.

 

       2° - DESTINAÇÃO

  •  A FURG, destina todos os seus resíduos eletrônicos de todos os campi a partir do programa estadual SUSTENTARE,  instituído pelo Decreto 53.307 de 24 de novembro de 2016 e posteiormente revogado pelo Decreto 54.946 de 23 de dezembro de 2019, que trata da destinação e do descarte de ativos eletroeletrônicos de órgãos e de entidades do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
  • As destinações atendem também o Decreto 9.373 de 11 de maio de 2018, que “dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Clique aqui para assistir ao vídeo institucional do programa SUSTENTARE.