PATRIMONIADOS
- Não realizamos a coleta de bens patrimoniados sem laudo de baixa.
NÃO PATRIMONIADOS ou COM LAUDO DE BAIXA
1° - SEGREGAÇÃO / SOLICITAÇÃO
- Abrir Ordem de Serviço via sistemas.furg.br, na oficina de resíduos para a CGA/ProInfra descrevendo itens, quantidades, quais não possuem tombamento e quais possuem laudo de baixa;
- O laudo de baixa deve estar impresso junto com o equipamento para realização da coleta.
2° - DESTINAÇÃO
- A FURG, destina todos os seus resíduos eletrônicos de todos os campi a partir do programa estadual SUSTENTARE, instituído pelo Decreto 53.307 de 24 de novembro de 2016 e posteiormente revogado pelo Decreto 54.946 de 23 de dezembro de 2019, que trata da destinação e do descarte de ativos eletroeletrônicos de órgãos e de entidades do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
- As destinações atendem também o Decreto 9.373 de 11 de maio de 2018, que “dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Clique aqui para assistir ao vídeo institucional do programa SUSTENTARE.