LEGISLAÇÃO

  • Conforme a Portaria n° 204, de 21 de outubro de 2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (atualizada pela Portaria MJSP n° 223/2022), que revoga a Portaria n° 240, de 12 de março de 2019, estão sujeitos a controle e fiscalização pela Polícia Federal os produtos químicos relacionados no Anexo I da mesma.

                   

 

PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO

Previamente à aquisição de produtos controlados pela Polícia Federal, devem ser observados os procedimentos a serem adotados conforme forma de aquisição.

  • Aquisições realizadas via Almoxarifado/ProPlAd - solicitar compra normalmente via secretaria.
  • Aquisições via projetos com pagamentos pela FAURG, devem sair em nome e CNPJ da FAURG, que possui CLF próprio. Procedimentos adicionais podem ser solicitados pela FAURG.
  • Para que os pesquisadores adquiram produtos químicos controlados pela Polícia Federal com financiamento de órgãos de fomento não vinculados à FAURG, deve-se utilizar o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) da FURG e a Nota Fiscal deve sair em nome desta, constando os dados do pesquisador no campo de observações. Para utilização do CNPJ da FURG, deve-se solicitar um autorização.
  • autorização para utilizar o nome e CNPJ da Universidade nestas aquisições deve ser solicitada em www.sistemas.furg.br (menu "Resíduos e Reagentes" e "Aquisição de Produtos Químicos"). Após solicitada, a autorização deve ser aprovada pela Unidade do pesquisador e posteriormente pela ProPesP. Feito isto, a autorização se encontrará disponível para download e utilização. Cabe salientar que o pagamento é de responsabilidade exclusiva do pesquisador autorizado.
  • Para recebimentos de reagentes controlados por doação, primeiramente deve-se entrar em contato com a CGA/ProInfra para confirmar se o doador possui CLF que o autorize e para emissão do termo de doação com todas as informações necessárias.

Obs.: Para importações e exportações, deve ser solicitado autorização especial prévia junto à CGA/ProInfra e Polícia Federal.

Figura 2 - Fluxograma de procedimentos de aquisição para produtos controlados pela Polícia Federal

 

PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

  • Todas as unidades que utilizam produtos químicos listados no Anexo I da Portaria MJSP n° 204/2022deverão encaminhar mensalmente a Planilha Digital Padrão com todas as informações de movimentação (entrada, saídas e estoque) de produtos controlados à CGA/ProInfra.
    • o encaminhamento das planilhas deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente para o e-mail proinfra.cga@furg.br;
    • cada unidade deverá encaminhar todas as movimentações dos laboratórios e subunidade compiladas em planilha única;
    • em caso de ausência de movimentação (entradas e saídas) no mês, deverá informar ausência de movimentação via e-mail.
  • No depósito/local de armazenamento dos reagentes, deverá haver a Planilha em Modelo Físico para registro e controle de entradas e saídas locais, com assinatura do servidor responsável.
  • Cabe ressaltar que cada usuário é responsável por encaminhar as informações à sua unidade.