LEGISLAÇÃO

  • Dentre as regulamentações que tratam sobre os PCE, tem-se o Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o regulamento de produtos controlados apresentado em seu Anexo I.
  • A Portaria n° 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019, do Ministério da Defesa, traz a listagem dos Produtos Controlados Pelo Exército (PCE).

                   

 

PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO

  • A compra de quaisquer PCE deverá ser programada com antecedência e encaminhado pela unidade ou pesquisador, responsável pela aquisição.
  • Aquisições via almoxarifado/ProPlAd devem ser solicitados normalmente via secretaria.
  • Aquisições via projetos com pagamentos pela FAURG, devem sair em nome e CNPJ da FAURG, que possui CR próprio. Procedimentos adicionais podem ser solicitados pela FAURG. Posteriormente, a FAURG emitirá termo de doação para a FURG.
  • Para aquisições com financiamento de órgãos de fomento não vinculados à FAURG, a NF deve ser emitida em nome e CNPJ da FURG. Para isso o pesquisador ou unidade responsável pela compra deverá comunicar a empresa fornecedora para que a mesma encaminhe e-mail para proinfra@cga.furg.br com:
    • CR da empresa fornecedora anexada;
    • quantidade e descrição dos PCE que serão fornecidos;
    • informações da unidade ou pesquisador solicitante;
    • solicitação do CR da FURG.
  • O responsável pela aquisição deve exigir que a empresa fornecedora envie junto aos PCE, impressos: guia de tráfego, FDS (Ficha de Dados de Segurança) e nota fiscal.
  • Para recebimentos de reagentes controlados por doação, primeiramente deve-se entrar em contato com a CGA/ProInfra para confirmar se o doador possui CR que o autorize e para emissão do termo de doação com todas as informações necessárias.

Obs.: Para importações e exportações, deve ser solicitado autorização especial prévia junto à CGA/ProInfra e Exército.

 

PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

  • Todas as unidades que utilizam produtos químicos listados pela Portaria n° 118 - COLOG, deverão encaminhar mensalmente a Planilha Digital Padrão com todas as informações de movimentação (entrada, saídas e estoque) de produtos controlados à CGA/ProInfra.
    • o encaminhamento das planilhas deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente para o e-mail proinfra.cga@furg.br;
    • cada unidade deverá encaminhar todas as movimentações dos laboratórios e subunidade compiladas em planilha única;
    • devem ser anexado ao e-mail, todas as notas fiscais e guias de tráfego do mês de referência;
    • em caso de ausência de movimentação (entradas e saídas) no mês, deverá informar ausência de movimentação via e-mail.
  • No depósito/local de armazenamento dos reagentes, deverá haver a Planilha em Modelo Físico para registro e controle de entradas, saídas e atualização de estoque, com assinatura do servidor responsável.
    • A retirada de PCE do local de armazenamento deve será realizada exclusivamente por servidor autorizado;
    • deve haver no interior de cada depósito, listagem com relação do completa dos PCE daquele local, juntamente com as FDS. A atualização da relação deverá acontecer com frequência mínima mensal.
  • Cabe ressaltar que cada usuário é responsável por encaminhar as informações à sua unidade.